As notificações avulsas dependem de despacho prévio que as ordene e são feitas pelo solicitador de execução, designado para o efeito pelo requerente ou pela secretaria, ou por funcionário de justiça, quando o autor declare, na petição inicial, que assim pretende, pagando para o efeito a taxa fixada no Código das Custas Judiciais , bem como quando não haja solicitador de execução inscrito em comarca do círculo judicial a que o tribunal pertence, na própria pessoa do notificando, à vista do requerimento, entregando-se ao notificado o duplicado e cópia dos documentos que o acompanhem. (cfr. art.º 261.º, n.º 1, conjugado com o art.º 239.º, n.º 8, ambos do Código de Processo Civil
O solicitador ou funcionário de execução lavra certidão do acto de notificação, que é assinada pelo notificado. (cfr. art.º 261.º, n.º 2, do Código de Processo Civil)
O requerimento e a certidão do acto de notificação são entregues a quem tiver requerido a diligência. (cfr. art.º 261.º, n.º 3, do Código de Processo Civil)
Os requerimentos e documentos para as notificações avulsas são apresentados em duplicado; e, tendo de ser notificada mais de uma pessoa, apresentar-se-ão tantos duplicados quantas forem as que vivam em economia separada. (cfr. art.º 261.º, n.º 4, do Código de Processo Civil).
As notificações avulsas não admitem oposição alguma. (cfr. art.º 262.º, n.º 1, do Código de Processo Civil)
As custas das notificações avulsas são pagas pelo requerente (cfr. art.º 453.º, n.º 3, do Código de Processo Civil)
A notificação judicial avulsa é somente um processo que permite, por via judicial, comunicar um facto a determinada pessoa.
Não é uma acção judicial destinada a fazer valer direitos (daí o termo "AVULSA").
Circunstância muito relevante: tem custos! Pagos pelo requerente!
Código das Custas Judiciais (CCJ)
Artigo 105.º CCJ Montante relativo a notificações e outras diligências avulsas
- Por cada citação mediante contacto pessoal, notificação, afixação de editais ou outra diligência avulsa, para além das despesas de transporte, é devida 1 UC.
2 - As citações, as notificações e a afixação de edital no mesmo local contam como um só acto.
3 - Quando os actos referidos no n.º 1 sejam praticados por solicitador de execução não são devidos os emolumentos fixados no mesmo.
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