06/09/09

ORDEM DOS ADVOGADOS - Exame Nacional de Acesso

Deliberação do Conselho Geral


O Conselho Geral da O.A. reunido em sessão plenária no dia 31 de Agosto de 2009, delibera o seguinte:

a) – Instituir um exame nacional de acesso ao estágio de Advocacia ministrado pela Ordem dos Advogados destinado a verificar os conhecimentos considerados necessários para o efectivo patrocínio forense.

b) – Esse exame deverá realizar-se com a antecedência mínima adequada em relação ao início de cada um dos cursos de estágio a que se destinam.

c) – Tal exame aplicar-se-á apenas aos candidatos que tenham obtido a licenciatura em direito no âmbito do Processo de Bolonha e que pretendam inscrever-se em cursos de estágio que se iniciem após 1 de Janeiro de 2010.

d) – Para tanto deverá o Conselho Geral, ouvidas a Comissão Nacional de Estágio e Formação e a Comissão Nacional de Avaliação, aprovar as pertinentes alterações regulamentares no prazo máximo de dois meses.

Esta era uma decisão que se impunha faz algum tempo, direi até que em meu entender peca por tardia. A selecção e triagem dos futuros advogados deste país è algo que urgia. Bem sei que na fase em que me encontro, tal comentário pode soar a ironia ou ate um pouco sínico, o facto é que desde sempre defendi a realização desse exame como uma forma de assegurar o bom nome da profissão.

Agora que me encontro nos meandros da profissão e que tomei um maior conhecimento da realidade, reforço a ideia de que haveria necessidade de instituição de um exame nacional de acesso ao estágio como forma de selecção dos candidatos mais aptos a virem a exercer uma profissão tão nobre como a advocacia. É certo que não é da competência da OA ensinar direito e também não é isso que se pretende, porem é claramente uma competência da AO averiguar das capacidades ou não, dos futuros advogados sendo a ela que compete formar os futuros profissionais.

Na sequência de tudo isto aproveito ainda para referir que o estágio de advocacia é muito longo representando um percurso de certo modo doloroso para aquele que sem grandes posses almeja um dia atingir o auge da profissão. Este estagio mesmo representando um avultado investimento de tempo (cerca de 3 anos) e dinheiro (muito dispendioso e não remunerado) não garante o acesso á profissão, ocorrendo situações, que não são poucas, em que após todo esse investimento o advogado – estagiário não consegue transpor a barreira de um exame e de uma oral (feita sabe-se lá com que critério). Acabando por cair na injustiça de um mau momento ou de uma avaliação infeliz.

Sem comentários: