11/07/08

MAIS DE 1500 VAGAS PARA O CURSO DE DIREITO

Mais de 1500 vagas.... Isto é inadmissível..... tantas vagas para o curso de Direito.
Se a Ordem quer cortar nos advogados comece logo nas faculdade e na admissão dos jovens licenciados á Ordem dos Advogados. Aqui sim deve haver um grau de exigência muito elevado. Não é depois de 3 anos de investimento num estágio,(sabe-se lá como), que vai dificultar a vida ao estagiário.
Nisto na realidade o Bastonario tem razão...
Vejam a quantidade de licenciados em direito que há em Portugal e o Estado está calado. E para o centro de estudos judiciários (CEJ) concorreram, no último curso, cerca de 1800 licenciados em direito, isto para apenas entrarem cerca de 100.

A verdade é que de uma forma ou de outra tem que se arranjar lugar para os licenciados em direito... e com o consequente aumento do numero de vagas nas universidades ...a situação vai ficar cada vez mais caótica... é por isso que eu defendo que á semelhança do CEJ , a AO deveria ter exames de acesso; exames rigorosos, de forma a que apenas os licenciados bem preparados pudessem exercer a nobre profissão de Advogado… Assim a advocacia seria uma classe elitista não por ser constituídos por descendentes de advogados ou por pessoas abastadas (situação que cada vez mais ocorre, tendo em conta as dificuldades que os jovens têm em se inserir neste mundo), mas sim por ser constituída por profissionais competentes e com capacidades reconhecidas e comprovadas.

02/07/08

LUTAR EM DEFESA DOS DIREITOS E DIGNIDADE DOS ADVOGADOS ESTAGIÁRIOS

São já várias as comarcas que, por todo o país, têm manifestado a sua indignação relativamente à nova regulamentação relativa ao apoio judiciário recentemente aprovado em Conselho Geral.
Várias são as críticas relativamente a este diploma, sua génese e suas consequências.
No distrito judicial de Coimbra e, em especial, na comarca de Pombal, a grande maioria dos jovens advogados não se revêem neste diploma nem sequer nas declarações do nosso ilustre Bastonário.
Não exigimos muito, apenas um pouco de respeito.
Esta mensagem (em anexo) está a passar por todos os advogados e nenhum de nós deve ficar indiferente a esta causa.

Caros Colegas,
No dia 24/06/2008 foi publicado em D.R. o Regulamento n.º 330-A/ 2008 que vem restringir, senão mesmo excluir, a participação dos advogados estagiários no sistema de acesso ao direito e aos tribunais. A nossa actuação autónoma fica, assim, limitada à prestação de consulta jurídica, sendo-nos retirado o direito de inscrição nas escalas prevenção e lotes de processos. E PORQUÊ?
Diz o Bastonário, em comunicado datado de 23/06/2008, que “(A) formação dos advogados estagiários não pode, nem deverá ser feita à custa dos direitos, liberdades e garantias dos cidadãos economicamente mais frágeis, ou seja, daqueles que não possuem recursos para contratar directamente um advogado” e que “já há casos de cidadãos que foram condenados a penas de prisão efectiva e que foram defendidos por Advogados Estagiários que acabaram reprovados no final do estágio”. Ademais, não se coibiu de reiterar, por meio de radiodifusão, a afirmação já feita de que há centenas ou milhares de pessoas que estão nas cadeias por terem sido mal defendidas por advogados estagiários, sendo esse o motivo que levou a Ordem (na pessoa do Exmo. Sr. Dr. Marinho Pinto, pois os Conselhos Distritais já manifestaram a sua discordância quanto a tais medidas) a proibir os estagiários de fazer defesas oficiosas.
Mais, em declarações públicas prestadas através dos meios de comunicação social, refere que os advogados estagiários em 99% dos casos apenas sabem pedir justiça e quase sempre em momento inoportuno. Muito nos espanta que o Exmo. Sr. Dr. Marinho Pinto tenha assistido aos tais 99% dos julgamentos efectuados por estagiários, pois que não vemos que outra fonte de conhecimento poderia ter para obter tal informação…
Ora, por considerarmos tais afirmações profundamente difamatórias, ofensivas e desprestigiantes da classe, porque falsas, é nossa intenção apresentar, desde já, uma queixa-crime por difamação contra o Bastonário da O.A. Aliás, não podemos deixar de referir que se alguma incompetência, como refere o Bastonário, nos deve ser atribuída, a responsabilidade não poderá, em última análise, deixar de ser atribuída à O.A., porquanto, todos os estagiários passam por uma Fase de Formação Inicial e cuja inscrição envolve um custo elevado que tem como fim preparar os estagiários para a Fase Complementar que seria “supostamente” a parte prática.
É também nossa intenção intentar nos Tribunais Administrativos e Fiscais um procedimento cautelar para travar tais medidas, uma vez que tal Regulamento, em nosso entender, não só é ilegal como também inconstitucional. Finalmente, apelamos ao vosso espírito criativo para envio de sugestões e solicitamos que se pronunciem, logo que tomem conhecimento deste e-mail, porque que se impõe uma acção urgente da nossa parte, quanto à vossa disponibilidade para uma eventual manifestação em lugar ainda a determinar (advogadosestagiariosrevoltados@gmail.com)
Não podemos permitir que nos passem um atestado de incompetência e ficar de braços cruzados! Temos que contrariar a opinião que o Bastonário pretende generalizar de que os Advogados Estagiários “não estão preparados”. Temos de lutar pelos nossos direitos adquiridos! Afinal, a nossa formação não deve servir apenas para lutar por direitos alheios mas também pelos nossos próprios direitos! Temos de partir para a acção…
Por favor divulguem a todos os Advogados Estagiários que conhecerem!

Para mais informação consulte este blog.

http://www.plataformadeestagiarios.blogspot.com/

01/07/08

"Sabe Deus as condições dos advogados estagiários" - carta publicada no Diário de Coimbra

Ilustres colegas, de facto e porque a questão não o permite, não são bons os motivos que me levam a retratar-lhe o actual quadro dos dias do advogado estagiário, figura esta tantas vezes orfã de um sistema que insiste em não o tratar como filho. Falo assim da aprovação do novissímo regulamento nº330-A/2008 de 24 de Junho, aprovado em Conselho Geral da Ordem dos Advogados e com entrada em vigor no dia 1 de Setembro do decorrente ano, que regula o acesso ao direito e aos Tribunais.
Com efeito, e porque o que se pretende com o presente escrito não é criticar as suas normas (se bem que o mereciam), entendo que os fundamentos que justificam as mesmas são de tal ordem absurdos que deixam na inquiétude qualquer advogado-estagiário que preze a sua função e dedicação à profissão.
De certa ordem já seria até esperado este regulamento, fruto de um prévio compromisso assumido pelo Conselho Geral da Ordem, contudo o mesmo já não se poderá dizer relativamente aos seus fundamentos capazes de deixar qualquer advogado-estagiário incrédulo e impropotente face aos mesmos. Assim e remetendo às palavras do Sr. Bastonário A. Marinho e Pinto no comunicado que o próprio fez a exposição do regulamento, afirma o mesmo que "há casos de cidadãos que foram condenados a penas de prisão efectiva e que foram defendidos por advogados estagiários...", bem como a formação dos mesmos "não pode ser feita à custa dos direitos, liberdades e garantias dos cidadãos mais frágeis...", completando afirmando que "... o apoio judiciário não deverá ser usado para financiar a formação, muito menos para subsidiar os formandos.".
São de facto palavras lamentáveis e indecorosas, reveladoras de alguma imprudência no modo como se expõe o papel do advogado-estagiário à sociedade. Súbitamente passou aos olhos da sua ordem a ser visto como um ser desprezível, como se de uma erva daninha se trata-sse, sequioso dos subsídios (baixíssimos diga-se) próprios da sua formação.
Ora não é este de todo o papel, e tão pouco a formação, que é dada à nossa classe colegas. Um advogado-estagiário tem um papel que lhe é próprio e de larga importância no ordenamento jurídico. Trabalha arduamente na procura da resolução dos casos do seu patrono, empenhando-se segregadamente na formação que lhe é imposta (actualmente tem 30 meses de estágio!), sendo entregue a um apoio judiciário cujos subsídios são irrisórios, muito equidistantes dos praticados em outros países a nível europeu.


Relembro aqui ao Sr. Bastonário que o período de estágio não é remunerado, pelo que são difíceis e por vezes inadmissiveís as condições em que, sabe Deus, muitos se esforçam para se poder manter financeiramente afectos à uma formação inteiramente paga pelos mesmos.
Outro dos aspectos peculiares, e diga-se amplamente similar entre os advogados estagiários, é de facto a falta de amparo que aqueles que deontológicamente obrigados, insistem em manter-se equivocados na ajuda e acompanhamento que um formando nesta área necessita de ter. Não raras são as vezes em que este se sente marginalizado por vicissitudes decorrentes do processo de formação, acabando por gerar situações de falta de motivação nas tarefas por este desempenhadas.
Finalmente, e porque é bom que se diga isto para que tenhamos uma ideia do até aqui exposto, importa frisar que os próprios formadores, bem como os patronos, assumem que o advogado-estagiário tende a preparar os casos que lhe são propostos com inegável mestria, reconhecida por decisões judiciais que amplas vezes lhes conhecem a razão.
Por tudo isto, para que tenhamos uma classe lavada aos olhos da sociedade e sobretudo uma classe unida, faço aqui um apelo a um maior respeito por esta figura e simultanêamente à própria profissão que só não é a mais antiga do mundo porque uma menos nobre lhe antecedeu.Tiago




in " Ordem dos Advogados - Conselho Distrital de coimbra"


"Leonel dos Santos Aguiar-------- B.I. 12536251"